ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES CONVOCA
OS ASSOCIADOS, PARA PARTICIPAR
DO PROCESSO ELEITORAL, PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO HERNANI
LOPES DE SÁ (AMBHLS) - BIÊNIO 2012/2014.
Ilhéus, 04 de janeiro de 2012.
O presidente da Diretoria Executiva, Odailson Lelis Aranha, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os associados em dia com suas responsabilidades (Inciso V do Art. 15, Capitulo VI), junto a Associação de Moradores do Bairro Hernani Lopes de Sá, para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal no Biênio de Março de 2012 a 2014. O processo eleitoral ocorrerá no dia 11 de março de 2012, na sede da Associação, situada na Praça Nourival Cardoso Costa, nº 201, Eixo Coletor Principal, Bairro Hernani Sá, Ilhéus, Ba, no período de 08:00h às 17:00 horas.
Conforme dispõe no Estatuto, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de nº do documento de identidade pessoal, nº de Registro de Inscrição na Associação e cópias xerográficas do CPF, Carteira de Identidade e Carteira de Sócio, além das certidões negativas de antecedentes criminais.
As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Secretário Geral, (d) Segunda Secretaria, (e) Diretor Tesoureiro, (f) Segundo Tesoureiro, (g) Diretor de Ação Social, (h) Relações Públicas, (i) Diretor de Segurança, (j) Diretor de Manutenção, Serviços Gerais e Limpeza Urbana, (k) Diretor de Educação, Cultura e Lazer, (l) Diretor de Esportes e (m) Departamento Jurídico. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes etc...
As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Secretaria da Associação de Moradores, a partir da publicação deste edital, se encerrando após quinze dias, último dia do prazo de inscrição. Neste momento haverá reunião para nomeação da Comissão Eleitoral, conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente), na sede da Associação de Moradores, situada na Praça Nourival Cardoso Costa, nº 201, Eixo Coletor Principal, Bairro Hernani Lopes de Sá, Ilhéus Ba, para determinação conjunta do Regimento da Eleição.
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto (Inciso III do Art. 14), desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado, que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos (Art. 13 do Capitulo VI), portando a Carteira de Sócio ou documento oficial de identidade com foto (Art. 50) e comprovando a data de Registro de Inscrição na Associação, pelo menos 90 dias antes das eleições.
No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.
Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.
Atenciosamente,
Ilhéus, BA., em 04 de janeiro de 2012.
Odailson Lelis Aranha
Presidente
Edital publicado no dia 07/JAN/2012,
para o processo eleitoral da AMBHLS, que será realizado no dia 11 de
março de 2012, no período de 08:00 às 17:00 horas, na sede da
Associação.
Prazo para inscrição das chapas, até 22 de janeiro de 2012.
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